Labirinto do direito: análise da competência híbrida nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher à luz do feminismo jurídico

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Data de publicação

2023

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/179756

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Enfam

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Resumo

Examina se a competência híbrida prevista na Lei Maria da Penha é a forma mais adequada para o enfrentamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo Poder Judiciário, com base nas categorias de análise e metodologia propostas pelo feminismo jurídico. A competência mista reúne em um mesmo Juízo as matérias cíveis e criminais para a solução de conflitos que envolvem relações de afeto ou familiares, permitindo que, na mesma unidade judiciária, sejam resolvidos todos os conflitos decorrentes da violência doméstica. Para encontrar a saída dos labirintos e responder à pergunta de pesquisa, a solução foi construída por meio da utilização das categorias feministas – tais como gênero, patriarcado, sexismo e androcentrismo, sem perder de vista as críticas dos feminismos da desconstrução – e do arcabouço teórico do feminismo jurídico inclusivo de Alda Facio conjugado com a metodologia feminista de Katharine Bartlett, dividida em três etapas, bem como dos achados de pesquisas empíricas. Na primeira etapa analítica, “a pergunta pela mulher” demonstrou que a competência híbrida atende melhor aos interesses das mulheres ao evitar o labirinto do Direito e a revitimização, porém, ao ser confrontada a competência mista com os problemas físico-estruturais, histórico-culturais e político-legais, essa não é solução por si só e de forma automática, mas exige, concomitantemente, a tomada de medidas administrativas pelos Tribunais para a estruturação das unidades especializadas e a capacitação dos magistrados(as) e servidores(as) para a atuação com perspectiva de gênero. Na segunda etapa (“razão prática feminista”), a competência híbrida atendeu melhor as demandas concretas das mulheres em situação de violência, mas a punição, que também é objetivo de boa parte das mulheres, pode não ocorrer de forma célere nas unidades com competência híbrida e sem estrutura adequada. Na terceira etapa (“conscientização”), a competência híbrida, por si só, não garante a capacitação, que deve incluir no âmbito do Poder Judiciário as unidades especializadas em violência doméstica, as Varas Criminais comuns e, principalmente, as Varas de Família. É preciso que seja incentivado o diálogo interinstitucional entre a academia e o Poder Judiciário para que seja implementada a Lei Maria da Penha em seu tripé: prevenção, punição e proteção integral.

Notas

Trabalho de conclusão de curso, na modalidade de dissertação, apresentado ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, como requisito parcial para obtenção do título de Mestra em Direito.

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