Uma experiência discreta: o Mercosul e as opiniões consultivas
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18170
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POZZATTI JUNIOR, Ademar; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Uma experiência discreta: o Mercosul e as opiniões consultivas. Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 2, n. 3, nov. 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18170>. Acesso em: 15 ago. 2008.
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Resumo
Para ser efetivo, um processo integracionista deve transcender aos aspectos econômicos para abarcar outras áreas do desenvolvimento estatal, pelas quais transitam o progresso integracionista, como educação, tecnologia e justiça. Conforme vão se desenvolvendo as estruturas dos blocos integracionistas e expressiva se torna a sua legislação, surge a necessidade que harmonização da interpretação desse direito regional. Para tanto, existem mecanismos processuais no Mercosul capazes de harmonizar a interpretação da lei. No Mercosul pesa contra a integração a não vinculação das decisões das opiniões consultivas.