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A união homoafetiva e seus aspectos jurídicos

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18667

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BIAGIONI, Juliana Salate. A união homoafetiva e seus aspectos jurídicos. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 44, p. 627-638, set./dez. 2005. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/ripe/ripe_arquivos/ripe44.pdf>. Acesso em: 20 out. 2008.

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Resumo

Trata do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Sob o olhar jurídico, o ser humano é visto como uma pessoa e, nessa condição, é merecedor de proteção especial, vislumbrada a partir do princípio da dignidade humana – fundamento do Estado Democrático de Direito e verdadeira cláusula geral de proteção à pessoa. Com os estudos da Psiquiatria, o homossexualismo, tido anteriormente como doença pela Medicina, passou a ser considerado um desvio ou transtorno sexual; porém, há correntes que afirmam existir diversas causas para a homossexualidade, entre elas a predisposição genética e alterações hormonais durante a gestação. No Brasil, a união entre homem e mulher foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e passou a ser equiparada ao casamento. Porém, a convivência entre pessoas do mesmo sexo ainda não foi regulamentada, embora já exista um projeto de lei que visa a disciplinar a união entre homossexuais.

Notas

Orientador: Profª. Ms. Daniela Aparecida Rodrigueiro

Notas de conteúdo

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