Edital de 2 de setembro de 2024: 1º Exame Nacional da Magistratura - ENAM
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/193389
Situação
Editora
Fonte
Diário Oficial da União, 3 set. 2024, Seção 3, p. 185.
Resumo
Comunica que as pessoas que alcançaram nota para habilitação e não apresentaram à FGV o diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, são consideradas habilitadas no 1º ENAM, desde que apresentem o diploma, o certificado ou a declaração mencionada acima à Enfam, dentro do prazo de validade do 1º ENAM.