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Edital de 2 de setembro de 2024: 1º Exame Nacional da Magistratura - ENAM

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/193389

Situação

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Fonte

Diário Oficial da União, 3 set. 2024, Seção 3, p. 185.

Resumo

Comunica que as pessoas que alcançaram nota para habilitação e não apresentaram à FGV o diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, são consideradas habilitadas no 1º ENAM, desde que apresentem o diploma, o certificado ou a declaração mencionada acima à Enfam, dentro do prazo de validade do 1º ENAM.

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