Crimes sexuais em contexto de clandestinidade: entre palavra da vítima e presunção de inocência
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/199650
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Enfam
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Resumo
Os crimes sexuais praticados em contexto de clandestinidade se caracterizam pela escassez probatória. Vitimam preponderantemente mulheres e são praticados por homens destas conhecidos. Dado o dito contexto de clandestinidade, dão centralidade, quando judicializada a apuração, à palavra da vítima, o que invoca relevância aos termos de convívio entre a dita limitação probatória e a presunção de inocência. Este trabalho tem como objetivo analisar a atuação jurisdicional em face dos apontados crimes, tomada a jurisdição do estado do Ceará como amostra. Parte-se da hipótese de inadequação que transita entre os polos (I) da reprodução discriminatória de estereótipos de gênero como gênese de fundamentos absolutórios e (II) da desconsideração da presunção de inocência como marco referencial para o dever de absolvição se prova suficiente não houver. Como método, recorre-se a revisão bibliográfica no campo do direito probatório, com fracionamento da matéria relevante em dois grandes blocos: (1) modo de formulação de argumentos probatórios, com a apresentação do esquema inferencial respectivo e foco, quanto a este, dada a relevância para os crimes objetos do estudo, nas generalizações que viabilizam interlocução entre dado e hipótese, daí advindo desdobramentos sobre estereótipos discriminatórios em face do gênero feminino que podem aí restar alocados; (2) tratativa sobre a suficiência necessária de corroboração à hipótese para condenação, quando haverá interlocução entre os conceitos de (2.1) standard probatório enquanto fórmula linguística de que parte o dito parâmetro de suficiência e que, na esfera penal, tem como espécie inerente o além de toda dúvida razoável, (2.2) conjunto probatório de referência e (2.3) conjunto de derrotadores epistêmicos, estes dois últimos reciprocamente complementares e ambos condicionantes de operabilidade prática do standard aptos a integrarem ao que é categórico, mas incompleto, o que é contextualmente factível em cada tipo de crime. Segue-se, do modelo construído, às sentenças do estado do Ceará, selecionadas por amostragem relevante. Conclui-se, com a limitação que o discurso (evidências estabelecidas no corpo da sentença) em si mesmo propicia, que não há significativa reprodução expressa de estereótipos, bem como que os desfechos condenatório e absolutório praticados se dão em linha com a evidência que se adota como premissa, mas que a fundamentação praticada é usualmente insatisfatória, às vezes, inexistente. Propõe-se, ao final, aperfeiçoamento e formulação de guias probatórios, além de rumos para pesquisas que poderão interagir com a presente.
Notas
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Fernando Braga Damasceno
Orientador: Prof. Dr. Fernando Braga Damasceno