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Comunicado de 9 de abril de 2025: inscrição com pendência na comprovação da graduação em direito - 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/200255

Situação

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Fonte

Diário Oficial da União, 10 abr. 2025, Seção 3, p. 111.

Resumo

Informa que, excepcionalmente, as pessoas examinandas inscritas que não enviaram o comprovante de graduação em direito no ato da inscrição poderão encaminhar a referida documentação no prazo de 11.4 a 14.4.2025.

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