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A coisa imóvel como objeto material do crime de receptação

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24147

Situação

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Fonte

- Justitia, São Paulo, v. 50, n. 142, p. 9-24, abr./jun. 1988.

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Resumo

Traz reflexão acerca da hipótese de um imóvel ser considerado como objeto material do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, apresentando estudo legislativo e entendimento doutrinário sobre a matéria.

Notas

- Também disponível na Revista dos Tribunais: RT, v. 76, n. 626, p. 261-270, dez. 1987.

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