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A capacidade do Estado-membro da Federação para celebrar tratados internacionais

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27002

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MIRANDA, Luciana Santos Pontes de. A capacidade do Estado-membro da Federação para celebrar tratados internacionais. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 14, p. 165-193, mar. 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27002>. Acesso em: 1 fev. 2010.

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Resumo

Estudo comparado sobre o tratamento dado à paradiplomacia no direito do Brasil, Alemanha, Áustria, Argentina, Bélgica e Suíça. Apresenta os tratados internacionais do ponto de vista sociológico, histórico e na dimensão histórico-jurídica. Avalia o Estado-membro da Federação no cenário jurídico internacional de acordo com seu contexto político. Destaca que o Estado, diante a escassez de recursos, está propenso a subsidiar atividades para a sociedade civil e também para a administração pública local/regional. Aponta a paradiplomacia como alternativa para melhorar a interação entre as esferas de poder e explica a origem do termo, trazendo exemplos de países que já a adotaram e relatando algumas diferenças entre os mesmos. Tece a respeito da paradiplomacia no Brasil e aponta algumas de suas limitações.

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