Da constitucionalidade da tributação dos inativos, estabelecida por meio da Emenda constitucional n.º 41/2003, à luz da jurisprudência do STF
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27370
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BRASIL, Paula Emília Moura Aragão de Sousa. Da constitucionalidade da tributação dos inativos, estabelecida por meio da Emenda constitucional n.º 41/2003, à luz da jurisprudência do STF. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 7, p. 177-189, ago. 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27370>. Acesso em: 5 fev. 2010.
Publicado também
Resumo
Examina o precedente
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, do qual decorreu entendimento a propósito da
Reforma Previdenciária, tendo em vista a tributação dos inativos, sobretudo, a questão da irredutibilidade de vencimentos.
Notas
Trata-se de jurisprudência comentada.