Voltar à página inicial
 

Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC

Situação

Edições

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/35331

Situação

Editora

Fonte

PINTO, José Augusto Rodrigues. Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35331>. Acesso em: 26 mar. 2010.

Publicado também

Resumo

Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.

Notas

Notas de conteúdo

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880