Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/35331
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PINTO, José Augusto Rodrigues. Constitucionalidade e supletividade do art. 285-A do CPC. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35331>. Acesso em: 26 mar. 2010.
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Resumo
Defende, com base no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, se não há omissão da lei trabalhista, não é possível a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao seu sistema.