Resolução n. 2, de 4 de março de 1994
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/7475
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, 8 mar. 1994, Seção 1, p. 3797.
Resumo
Aplica aos vencimentos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o abono especial de 5% concedido nos termos da Medida Provisória nº 433, de 26.02.1994.