A reforma previdenciária trazida pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 : a contribuição dos inativos e pensionistas e os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38744
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FIGUEIREDO, Sylvia Marlene de Castro. A reforma previdenciária trazida pela emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003: a contribuição dos inativos e pensionistas e os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. Revista do Tribunal Regional Federal 3ª Região, n. 66, p. 11-39, jul./ago. 2004.
Resumo
Analisa se a instituição da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incidente sobre a parcela dos proventos das aposentadorias de servidores públicos inativos, e das pensões de seus dependentes, encontra, ou não, supedâneo em nosso sistema constitucional brasileiro, especialmente à luz dos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. Afirma que as emendas constitucionais não podem suprimir direitos e garantias assegurados constitucionalmente, preservando-se o princípio da segurança jurídica, e que compete ao aplicador do direito rechaçar normas que não compadeçam com os princípios trazidos à baila.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.