Voltar à página inicial
 

Mandado de segurança contra ato jurisdicional

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/28176

Situação

Editora

Fonte

GONÇALVES, Samuel Alvarenga. Mandado de segurança contra ato jurisdicional. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 279-286, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28176>. Acesso em: 18 jan. 2010.

Resumo

Comentários a Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal que define: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu em litisconsorte passivo.

Notas

Trata-se de jurisprudência comentada.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880