Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/40875
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Direito Federal: revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 21, n. 70, p. 183-188, abr./jun. 2002.
Resumo
Esclarece a diferença entre o crime de lavagem de dinheiro e o crime de evasão de divisas. O crime de evasão de divisas é caracterizado pela operação não autorizada de câmbio com a finalidade de retirar o dinheiro do país, ou a saída da moeda ou divisa para o exterior. O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pela ação destinada a dar aparência de lícitos a bens que tem origem no proveito de determinados crimes.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.