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Portaria n. 62, de 15 de março de 2004

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/14482

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 19 mar. 2004.

Resumo

Interrompe, a partir de 16.03.2004, por necessidade do serviço, as férias de servidora do Superior Tribunal de Justiça.

Notas

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