Portaria n. 62, de 15 de março de 2004
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/14482
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 19 mar. 2004.
Resumo
Interrompe, a partir de 16.03.2004, por necessidade do serviço, as férias de servidora do Superior Tribunal de Justiça.