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A imposição de multa à pessoa física responsável pelo cumprimento de decisão judicial dirigida à pessoa jurídica

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/42958

Situação

Editora

Fonte

GOUVEIA FILHO, Gaspar Feitosa de. A imposição de multa à pessoa física responsável pelo cumprimento de decisão judicial dirigida à pessoa jurídica. Revista da Esmese, Aracaju, n. 15, p. 21-38, 2011. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42958>. Acesso em: 14 dez. 2011.

Resumo

Expõe sobre a possibilidade de imposição de multa a terceiro responsável pelo cumprimento do comando judicial em obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, quando o polo passivo de uma relação processual estiver ocupado por uma pessoa jurídica, ante a necessidade de conferir efetividade ao direito fundamental de ação na sua exata compreensão constitucional.

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