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A "verticalização" das coligações partidárias nas eleições gerais de 2002

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22535

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Fonte

MONTEIRO, Maurício Gentil. A "verticalização" das coligações partidárias nas eleições gerais de 2002. Revista da Esmese, Aracaju, n. 3, p. 277-294, 2002. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009.

Resumo

Analisa a resolução nº 21.002 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o ângulo predominantemente constitucional, procura demonstrar – abstraindo eventuais acusações formuladas de que o TSE agiu de forma a beneficiar determinadas candidaturas e prejudicar outras – que não foram observados, no caso, diversos princípios fundamentais e regras jurídicas do ordenamento jurídico-constitucional, a exemplo da organização federativa do estado brasileiro, da autonomia dos partidos políticos, da regra da anterioridade das mudanças na legislação eleitoral, dentre outros.

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