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Projeção da pena como critério inibidor da prisão processual penal : possibilidade de ocorrência de regime aberto, semiaberto, sursis ou substituição de pena

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/41784

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Fonte

ALEXANDRE, Marcia Tonaco. Projeção da pena como critério inibidor da prisão processual penal: possibilidade de ocorrência de regime aberto, semiaberto, sursis ou substituição de pena. 2008. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Penais) - Universidade do Sul de Santa Catarina; Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Brasília, DF, 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41784>. Acesso em: 27 set. 2011.

Resumo

Discorre sobre o ordenamento jurídico brasileiro, a previsão das prisões processuais ou cautelares, cujo escopo é garantir a aplicação do direito de punir do Estado. Elas não se confundem com a prisão decorrente de condenação penal, proveniente de uma sentença penal transitada em julgado. As prisões cautelares ou processuais estão previstas legalmente. Seus limites aparecem na lei e na Constituição. Outros limites vêm sendo admitidos pela doutrina e jurisprudência. A decisão do juiz tem suporte no seu poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.

Notas

Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Ciências Penais, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Especialização em Ciências Penais.

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