Portaria STJ/SAD n. 178 de 19 de agosto de 2022
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Carregando...
Arquivos
Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/167967
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2022.
Resumo
Designa os titulares da Secretaria Judiciária e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e os seus substitutos, respectivamente, como gestores e gestores substitutos do Acordo de Cooperação Técnica STJ n. 19/2022, firmado com as Defensorias Públicas-Gerais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, que tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.