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Portaria STJ/SAD n. 178 de 19 de agosto de 2022

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/167967

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2022.

Resumo

Designa os titulares da Secretaria Judiciária e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e os seus  substitutos, respectivamente, como gestores e gestores substitutos do Acordo de Cooperação Técnica STJ n. 19/2022, firmado com as Defensorias Públicas-Gerais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, que tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.

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