Portaria n. 121 de 3 de novembro de 2003
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/15351
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 7 nov. 2003.
Resumo
Interrompe, a partir de 29.10.2003, por necessidade do serviço, as férias de servidor do Superior Tribunal de Justiça.