Resolução n. 480, de 16 de novembro de 2022
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/177405
Situação
Editora
Fonte
DJe do CNJ n. 287/2022, de 18 de novembro de 2022, p. 3-4.
Resumo
Restabelece os efeitos da Resolução CNJ n. 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do
Conselho Nacional de Justiça; altera e determina a republicação da Resolução CNJ n. 468/2022, que dispõe sobre
diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao
controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.