La división del proceso penal en dos fases: preguntas desde la Constitución española
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/178958
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Editora
Senado Federal
Fonte
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 28, n. 112, p. 229-234, out./dez. 1991.
Resumo
Sugere a investigação dos pós e contras da divisão do processo penal em duas fases, a partir da perspectiva interdisciplinar da criminologia e da política criminal.