Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73096
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, p. 3767, 24 set. 1968.
Resumo
Prorroga até 23.06.69 o mandato dos membros eleitos do Conselho da Justiça Federal e determina que a eleição dos novos membros se proceda na mesma data que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos.