O tratamento do vogal na Constituição de 88
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/324
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Editora
Correio Braziliense
Fonte
ALVES, Eliana Calmon. O tratamento do vogal na constituição de 88. Correio Braziliense, Brasília, 21 nov. 1994, Caderno direito e justiça, n. 11528, p.6. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/324>. Acesso em: 26 out. 2011.
ALVES, Eliana Calmon. O tratamento do vogal na constituição de 88. Síntese Trabalhista, v.6, n.66, p. 104-106, dez. 1994. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/324>. Acesso em: 26 out. 2011.
ALVES, Eliana Calmon. O tratamento do vogal na constituição de 88. Síntese Trabalhista, v.6, n.66, p. 104-106, dez. 1994. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/324>. Acesso em: 26 out. 2011.
Resumo
Discorre sobre o tratamento do Vogal na Constituição Federal de 1988. Explica que a Constituição privilegiou os representantes classistas da Justiça do Trabalho e Primeiro Grau, ao nominá-los de juízes, o que teve efeitos práticos como, por exemplo, a garantia de foro por prerrogativa de função. Detalha que os juízes classistas da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau já não podem mais ser processados pelos juízes, porque, nos crimes comuns e de responsabilidade, respondem a processo perante os Tribunais Regionais Federais e que a denúncia contra eles oferecida deverá partir da Procuradoria Regional da República.