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Portaria STJ/SGP n. 3 de 5 de abril de 2022

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/163427

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 11 abr. 2022.

Resumo

Altera a descrição e especificação dos cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança e de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança. Atualiza requisito de exigência da Carteira Nacional de Habilitação.

Notas

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