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Trabalhador rural. Tempo de serviço. Cômputo para fins de aposentadoria e contagem recíproca. Art. 55, § 2º, e art. 96, IV, da Lei 8.213/91

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/60821

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Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 16, n. 5, p. 37-47, maio 2004

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