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A nova sistemática do processo de execução e a sua relação com o seguro

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27499

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Editora

Fonte

MELLO, Sergio Ruy Barroso de (Coord.). II Congresso Brasileiro de direito de seguros e previdência. Curitiba: Juruá, 2009. p. 125-141.

Resumo

Aborda a Lei nº 11.232, de 22.12.2005 e a Lei nº 11.382, de 06.12.2006 que trata da alteração do Código de Processo Civil. Comenta que a filosofia da Lei nº 11.232 é reformar o Processo Civil, na parte da execução, para acabar com a dicotomia de processo de conhecimento e processo de execução, unificando em uma única relação jurídica atos de conhecimento com atos de execução. Declara que era necessária uma atitude positiva do legislador brasileiro, diante da crítica da sociedade, não mais da comunidade jurídica, a imposição de uma Justiça célere e eficaz. Ressalta que um dos problemas da efetividade no Brasil consiste na falta de confiança, primeiro, do legislador, depois do próprio Judiciário, do juiz de Primeiro Grau. Enfatiza que a Lei nº 11.382, longe de reformar o processo de execução, reforma o processo de conhecimento. Por fim, comenta que no rol dos títulos executivos, a mudança não fora tanta, especificamente em se tratando da área de seguro.

Notas

II Congresso brasileiro de direito de seguros e previdência, 8º painel do Congresso.

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