Voltar à página inicial
 

Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8290

Situação

Editora

Fonte

MARTINES JÚNIOR, Eduardo. Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência. 2006. 459f. Tese (doutorado em Direito) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

Resumo

A educação deixou de ser objeto de estudo apenas da Ciência da Educação propriamente dita, para chegar aos domínios do Direito, repercutindo particularmente no campo do Direito Constitucional. Esta tese pretende trazer uma contribuição ao estudo do tema educação, dentro do tradicionalismo constitucionalista. Para isso, baseia-se no exame da doutrina e da jurisprudência, dissecando os conceitos pertinentes à educação, à cidadania e ao Ministério Público, além dos direitos fundamentais. O estudo enfatiza o aspecto histórico, relevante para a construção dos institutos, trazendo dados atuais relativos ao tema proposto. O direito à educação, base do pleno desenvolvimento do ser humano e condição para o exercício da cidadania, além da preparação para o trabalho, deve merecer especial atenção por parte do Ministério Público, quer o Federal, quer os Estaduais, cada qual na sua esfera de atribuições, mas voltados à efetivação desse fundamental direito.

Notas

Tese apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Direito, sob orientação da Professora Doutora Maria Garcia.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880