Certidão de Julgamento n. 90/2019
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/130609
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 10 maio 2019.
Resumo
Reinclusão de dependente no Pró-Ser sem cumprimento de carência. O Conselho Deliberativo do PRÓ-SER decidiu suspender por 90 dias a vigência das regras de carência estabelecidas no art. 15 do Regulamento Geral do Pró-Ser.