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Investigação criminal e Ministério Público

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18719

Situação

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Fonte

Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, v. 30, n. 104/105, p. 47-79, out./mar. 2003/2004.
Revista direito e sociedade, Curitiba, v. 3, n. 1, p. 151-186, jan./jun. 2004.

Resumo

Objetiva oferecer alguns elementos para a melhor compreensão do arranjo constitucional envolvendo a competência dos órgãos dotados de dignidade constitucional para apuração de infrações criminais. Tece breves comentários sobre a interpretação constitucional sobre o tema.

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