Voltar à página inicial
 

O Crédito fiscal do ICM e as exonerações tributárias : a questão da regra da reversão

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/36822

Situação

Editora

Fonte

BARROS, Affonso Claudio Aquino de. O crédito fiscal do ICM e as exonerações tributárias: a questão da regra da reversão. 1981. 58 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, 1981. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36822>. Acesso em: 31 mar. 2011.

Resumo

Discorre sobre o ICM, tributo de competência estadual, instituído pela Reforma Tributária de 1965 (EC nº 18), em substituição ao IVC, do tipo não cumulativo por mandamento constitucional. Ressalta que a concessão de benefícios fiscais, sob a forma de exonerações diversas, tem resultado em transferência do ônus tributário de uma para outra operação, pela chamada regra da reversao. A praxis provoca, inexoravelmente, cumulatividade violadora do princípio constitucional, o que não pode prosperar.

Notas

Dissertação de Mestrado apresentada ao Departamento Jurídico da Universidade Gama Filho como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Direito.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880