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Observações sobre a liminar no mandado de segurança

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22112

Situação

Editora

Revista dos Tribunais
Saraiva
Forense

Fonte

Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 70, n. 547, p. 22-28, maio 1981.
Mandado de segurança e de injunção: estudos de Direito Processual-Constitucional em memória de Ronaldo Cunha Campos. São Paulo: Saraiva, 1990. p. 231-241.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 77, n. 274, p. 85-89, abr./jun. 1981.

Resumo

Aborda a necessidade de se construir a doutrina do mandado de segurança. Discorre sobre a liminar, que se destaca por sua relevância prática e doutrinária e a suspensão liminar do ato impugnado e sua natureza jurídica. Comenta a perda da eficácia da liminar pelo decurso de seu prazo legal ou judicial e a execução automática do ato impugnado em virtude do escoamento do prazo e sobrevivência após a sentença. Por fim, declara que a liminar é medida que se pode dar ou tirar enquanto não se apresenta a prestação jurisdicional.

Notas

Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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