Voltar à página inicial
 

Servidores públicos civis estaduais e a exoneração para ajuste fiscal

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1183

Situação

Editora

Consulex

Fonte

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ensaios Jurídicos. Brasília: Consulex, 2003. p. 303-306.

Resumo

Trata sobre a exoneração de servidores públicos civis estaduais não-estáveis para ajuste fiscal. Reconhece devida a indenização aos servidores não-estáveis de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício, sobrestando-se a eficácia do ato governamental que os exonerou até que se proceda ao pagamento da indenização ou se fixe o prazo para pagamento, em conformidade com as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa.

Notas

- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880