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O estupro simples como crime hediondo : considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federal

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38917

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PINHEIRO, Lya Rachel Brandão e Mendes. O estupro simples como crime hediondo: considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federal, Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 475-486, mar. 2004.

Resumo

Apresenta que estupro é o crime de constranger alguém ao coito com violência ou grave ameaça. Explica que a substituição do delito de estupro à Lei 8.072790 encontra-se dividida entre duas correntes, a primeira defende que o delito somente consubstancia-se em tipo hediondo se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. A segunda defende que o delito, seja na sua forma simples, seja na hipótese qualificada, deve ser considerado hediondo.

Notas

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

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