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Instrução Normativa n. 3 de 3 de outubro de 1995

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/7050

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, 5 out. 1995, Seção 1, p. 32976.

Resumo

Resolve que, constatado erro na numeração de folhas dos autos do processo, a Secretaria de Registros e Informações processuais, ou a Subsecretaria processante certificará o ocorrido.

Notas

Altera a Instrução Normativa n. 3 de 1 de setembro de 1994 (art. 1 e art. 2, e acrescenta art. 7º e 8º)

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