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Crime organizado: a nova lei

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23231

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Crime organizado: a nova lei. Justitia, São Paulo, v. 57, n. 172, p. 22-39, out./dez. 1995.

Resumo

Tece considerações sobre o direito penal no decorrer da história, apresentando diversas teorias e escolas ligadas ao direito de punir. Apresenta o escopo disciplinar no que concerne aos meios utilizados nas operações de prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Observa algumas disposiçoes gerais com relação aos crimes praticados por organizações criminosas, muitas com conteúdo de direito material, outras propriamente de direito formal. Ainda nessa parte, a lei merece críticas, carecendo de exame os comandos normativos que tratam da identificação criminal, da liberdade provisória, do tempo máximo de prisão processual e do direito de apelar. Examina os mecanismos e as técnicas usadas no combate ao crime organizado, e, por fim, observa que a lei registra diversas inconstitucionalidades e que o legislador tem como maior preocupação em preservar o sigilo de acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais dos agentes que praticam crimes sob essa forma.

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