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O processo e a quebra do sigilo bancário

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/309

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FRANCIULLI NETTO, Domingos. O processo e a quebra do sigilo bancário. Brasília, DF, 2000. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/309>. Acesso em: 15 fev. 2012.

Resumo

Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais. Também examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse âmbito analisa o conceito e a natureza jurídica do sigilo bancário e alguns textos legais que, direta ou indiretamente, estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores.

Notas

- Palestra proferida em 24.03.2000 no auditório da FAAP na II Semana Jurídica.
- Disponível também em Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 13, n. 1, p. 27-56. jan./jun. 2001.

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