A admissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática, após oposição de embargos declaratórios
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/20893
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SACHSIDA, Fireley. A admissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática, após oposição de embargos declaratórios. BDJur, Brasília, DF, 28 abr. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20893>.
SACHSIDA, Fireley. A admissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática, após oposição de embargos declaratórios. Brasília, DF, 2007. 43 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.) – Rede LFG de Ensino Telepresencial.
SACHSIDA, Fireley. A admissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática, após oposição de embargos declaratórios. Brasília, DF, 2007. 43 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.) – Rede LFG de Ensino Telepresencial.
Resumo
Trata de um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, qual seja, o exaurimento da instância ordinária, na hipótese em que o último acórdão proferido no tribunal de origem tenha sido em sede de embargos de declaração opostos à decisão monocrática do relator do recurso principal. O estudo consiste na apresentação de posições doutrinárias acerca da possibilidade de julgamento dos recursos por meio de decisão monocrática do relator, conforme prevê o art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, bem como sobre o recurso especial, os embargos de declaração e o agravo interno ou regimental. Ao final, demonstrar-se-á o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça relativamente à matéria, que já foi objeto de julgamento por diversos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou a necessidade de interposição do agravo regimental.
Notas
Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.