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Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/144918

Situação

Editora

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Fonte

Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 74, p. 79-92, out./dez. 2019.

Resumo

Notas

- Disponível também na Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 43, n. 280, p. 335-350, jun. 2018.

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