Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?
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Autoria
Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/144918
Situação
Editora
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Fonte
Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 74, p. 79-92, out./dez. 2019.
Resumo
Notas
- Disponível também na Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 43, n. 280, p. 335-350, jun. 2018.