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Federalismo no Brasil : o poder constituinte decorrente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/2833

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Editora

S. A. Fabris

Fonte

CHAGAS, Magno Guedes. Federalismo no Brasil : o poder constituinte decorrente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006. 246 p.

Resumo

Segundo o autor, na história constitucional brasileira, os temas do federalismo e da justiça constitucional encontram-se bastante vinculados. Afirma também que ao criar o Estado Federal e o controle de constitucionalidade das leis, a constituição de 1891 os associou por meio da competência recursal do Supremo Tribunal Federal em caso de decisões da justiça dos estados que declarassem inconstitucionais tratados e leis federais, ou considerassem válidos leis e atos dos governos dos Estados contestados em face da Constituição ou das leis federais. Diz ainda que, no campo do controle concentrado de constitucionalidade, a utilização da justiça constitucional como instrumento de preservação da unidade política é ainda mais nítida. Conclui, que posteriormente, com a emenda constitucional n°16, de 1965, e a constituição de 1967, o controle concentrado desvinculou-se do instituto da intervenção federal.

Notas

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