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Novo limite de vencimentos introduzido pela EC 41/2003 reacende a discussão em torno das verbas de natureza pessoal

dc.contributor.authorHarada, Kiyoshi
dc.date.accessioned2011-06-22T13:26:10Z
dc.date.available2011-06-22T13:26:10Z
dc.date.issued2006-03
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractInforma que o inciso XI do art. 37 da Constituição de 1988, que introduziu pela primeira vez o teto de vencimentos, vem sofrendo sucessivas alterações ao sabor das pressões exercidas por instituições que abrigam as diferentes categorias de servidores públicos.pt_BR
dc.identifier.citationHARADA, Kiyoshi. Novo limite de vencimentos introduzido pela EC 41/2003 reacende a discussão em torno das verbas de natureza pessoal. Revista IOB de Direito administrativo, [S.l.]: v. 1, n. 3, p. 7-16, mar. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38761
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access
dc.subjectVencimentos, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, salário, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectSalário, base de cálculo, Brasilpt_BR
dc.subjectEmenda constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectCoisa julgada, Brasilpt_BR
dc.subject.otherContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subject.otherEmenda à constituição
dc.subject.otherAgente público
dc.subject.otherTrânsito em julgado
dc.titleNovo limite de vencimentos introduzido pela EC 41/2003 reacende a discussão em torno das verbas de natureza pessoalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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