Embargos de declaração não conhecidos: a decisão dos embargos, neste caso, "integra-se" à decisão embargada?
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Autoria
Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/33349
Situação
Editora
Revista dos Tribunais
Forense
Forense
Fonte
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 106, p. 273-280, abr./jun. 2002.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 366, p. 3-8, mar./abr. 2003.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 366, p. 3-8, mar./abr. 2003.
Resumo
Emite parecer sobre a questão: pode a decisão
de um Tribunal, denegatória de provimento a embargos de declaração, vir a influir no julgamento proferido no aresto embargado, "transformando-o" de acórdão unânime
em acórdão por maioria de votos e, assim, suscetível de ser impugnado não mediante recurso especial (ou extraordinário) mas sim por embargos infringentes?
Notas
Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.