Inconstitucionalidade do Art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao "ne bis in idem" e violação à proibição de excesso
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23186
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Direito Público, v. 5, n. 24, p. 51-61, nov./dez. 2008.
Resumo
Trata sobre o tradicional princípio "ne bis in idem" e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico.