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Inconstitucionalidade do Art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao "ne bis in idem" e violação à proibição de excesso

dc.contributor.authorSilva, Pablo Rodrigo Alflen da
dc.date.accessioned2009-07-29T17:08:56Z
dc.date.available2009-07-29T17:08:56Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractTrata sobre o tradicional princípio "ne bis in idem" e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico.pt_BR
dc.identifier.citationDireito Público, v. 5, n. 24, p. 51-61, nov./dez. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23186
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopen accessen
dc.subjectTráfico de drogapt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.titleInconstitucionalidade do Art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao "ne bis in idem" e violação à proibição de excessopt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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