Voltar à página inicial
 

Dos poderes instrutórios do juiz: Código de Processo Penal: Artigo 156, "in fine"

Situação

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de publicação

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27295

Situação

Editora

Fonte

Resumo

O presente trabalho estabelece as questões de foro íntimo do magistrado como elementos possíveis de interferência na construção de suas convicções para produção de prova. E, em contrapartida, analisa os poderes concedidos na parte b do art. 156 do CPP como elemento facilitador da imparcialidade do juiz, redundando na construção de provas ilegítimas, já que abriga de forma oculta a possibilidade da interferência da subjetividade.

Notas

- Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito ministrado pelo Curso Sui Júris das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880