Dos poderes instrutórios do juiz: Código de Processo Penal: Artigo 156, "in fine"
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27295
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Resumo
O presente trabalho estabelece as questões de foro íntimo do magistrado como elementos possíveis de interferência na construção de suas convicções para produção de prova. E, em contrapartida, analisa os poderes concedidos na parte b do art. 156 do CPP como elemento facilitador da imparcialidade do juiz, redundando na construção de provas ilegítimas, já que abriga de forma oculta a possibilidade da interferência da subjetividade.
Notas
- Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito ministrado pelo Curso Sui Júris das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC.