Observações sobre a lei de repressão ao crime organizado
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Autoria
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21636
Situação
Editora
Revista dos Tribunais
Fonte
Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 93-100, out./dez. 1995.
Resumo
Tece considerações sobre a Constituição brasileira em vigor e o papel político-social do juiz em sua interpretação e defesa, diante da legislação infraconstitucional, sobretudo a de natureza penal. Ressalta que o judiciário deve cumprir seu papel na atualização constitucional, interpretando as leis ordinárias tal qual preceituado na Constituição. Declara que na área penal, a Constituição, hoje, tem suas vistas voltadas também para a macrocriminalidade, para o crime organizado, para os delitos praticados contra a ordem econômica, social, financeira, popular e contra o meio ambiente. Trata da Lei 9.034, de 03.05.1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra proferida a convite do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na sede da Apamagis, em São Paulo, em 31 de maio de 1995.
- Palestra proferida a convite do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na sede da Apamagis, em São Paulo, em 31 de maio de 1995.