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A denominação desembargador e a linguagem leiga da Constituição

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21771

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CASTRO JÚNIOR, João Batista de. A denominação desembargador e a linguagem leiga da Constituição. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 11, p. 21-32, nov. 2003. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br/>. Acesso em: 2 jun. 2009.

Resumo

Analisa o termo "desembargador", enfatizando o seu aspecto histórico, cultural e o ponto de vista da análise do discurso. Considera que o discurso leigo da Constituição "... é um reflexo da tecedura social, está inçado de atecnias terminológicas e taxionômicas, com as quais muitas vezes se vai além dos limites técnicos (...), em outra se diz muito menos..."

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