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O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal e os desafios da conciliação em matéria previdenciária na Justiça Estadual

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/45188

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TAKAHASHI, Bruno. O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal e os desafios da conciliação em matéria previdenciária na Justiça Estadual. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 45, dez. 2011. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45188>. Acesso em: 27 fev. 2011.

Resumo

Trata da conciliação em face do INSS no âmbito da Justiça Estadual, por força da chamada “competência delegada” prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

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