Indústria de liminares

Situação

Data de publicação

2003-09-01

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1293

Situação

Editora

Fonte

MACHADO, Hugo de Brito. Indústria de liminares. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 10 out. 2005.

Resumo

Avalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma de combater a “indústria de liminares”, expressão de sentido pejorativo com a qual se refere às medidas liminares deferidas pelo Judiciário para suspender a exigibilidade dos tributos questionados pelos contribuintes. Salienta, porém, que a “matéria prima” para essa “indústria” é a arbitrariedade do fisco, cada dia mais presente na vida do contribuinte brasileiro. Assim, em vez de limitar a ação do Poder Judiciário, eliminando as medidas liminares como instrumento de suspensão da exigibilidade de tributos indevidos, o que a Receita Federal deve fazer é evitar exigências arbitrárias.

Notas

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880