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A competência no art. 2° da Lei de ação pública : competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/28720

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LUZ, Maíra Carvalho. A competência no art. 2° da Lei de ação pública: competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 13, p. 463-468, jul./dez. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28720>. Acesso em: 24 mar. 2010.

Resumo

Faz uma reflexão sobre o critério determinativo da competência no art. 2º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da Ação Civil Pública. Enfocando o fato do artigo aproximar critérios que normalmente conduzem a competências de natureza diversa e estabelece uma regra especial de competência, na medida em que veicula tanto o critério territorial como o funcional.

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